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atribuições acima elencadas, administrar o espectro radioelétrico, bem público escasso e não
renovável, sendo sua principal obrigação, juntamente com o CADE, coibir que prospere a
concentração do poder econômico sob a tutela de poucas empresas;
Considerando que a preservação de empregos assim como o combate aos Cartéis e
Oligopólios, com vistas a preservar a Indústria Nacional, bem como toda a cadeia produtiva
ligada ao setor de telecomunicações, tem sido uma preocupação constante do Governo
Federal, sendo tais medidas extremamente salutares no sentido de mitigar o impacto da crise
financeira mundial, e, no caso em tela, garantir um ambiente democrático visando o resgate de
sua cidadania, que no âmbito econômico se externa pelo direito de escolha do tipo de serviço
de telecomunicações que melhor lhe convém utilizar.
Ante ao acima exposto, passamos a relatar alguns pontos que entendemos serem nocivos aos
preceitos, premissas e objetivos da Anatel e, sobretudo a Sociedade Brasileira.
Senão Vejamos.
5) A necessidade de promover o incremento da oferta de aplicações em
Banda Larga, em particular a Banda Larga sem fio;
Há inúmeros equipamentos que funcionam na faixa de 2,4 ghz, 5,7 ghz, 5,8 ghz, 4,9 ghz esta
última atribuída a segurança pública, utilizados por provedores de internet em localidades
distantes, que exploram o Serviço de Comunicação Multimídia, razão pela qual é equivocada a
atribuição desta faixa para este tipo de serviço.
6) A oportunidade de incentivar a oferta de novas aplicações que
contribuam para a inclusão digital e se coadunem às políticas públicas;
Políticas públicas podem perfeitamente ser desenvolvidas com equipamentos já certificados
pela Anatel nas faixas de 2,4 ghz, 5,7 ghz, 5,8 ghz, 4,9 ghz, sendo esta última atribuída a
segurança pública. Ressalte-se inclusive, no que tange a racionalização do espectro, a
eficiência dos equipamentos que operam nas faixas de freqüências citadas alhures, que
operam com tecnologia OFDM – Orthogonal Frenquency Division Multiplexing, que se
adequam perfeitamente a premissa da Anatel de racionalização do espectro radioelétrico.
7) A criação de condições que permitam futuras autorizações de uso de
radiofreqüências na faixa de 450 MHz a 470 MHz e adequações necessárias para
viabilizar a prestação de serviços em áreas rurais e remotas;
A faixa de frequencia objeto da consulta já possui prestadores de serviço de pequeno, médio e
grande porte capazes de prover serviços de telecomunicações de qualidade em diversas
regiões do país, prestando assim serviço de relevante importância social, porquanto atuam em
regiões de baixa densidade populacional que não interessam para as prestadoras de serviços
de telecomunicações que exploram o serviço móvel privativo. Nestas localidades muitas
prestadoras de serviço de telecomunicações, autorizadas pelo Serviço Limitado Especializado
(SLE), Serviço de Comunicação Multimidia (SCM), bem como inúmeras outras entidades
executantes do Serviço Limitado Privado (SLP), satisfazem suas necessidades de
telecomunicações mediante a concessão de autorização e outorga de radiofrequencia, a título
oneroso, nas frequencias objeto da Consulta ora em tela, e, caso se proceda a diminuição da
oferta de canais destinadas aos serviços supracitados, certamente haverá o cerceamento do
direito de escolha do consumidor final hoje atendido por inúmeras empresas do setor.
Destarte enaltecer que não nos referimos somente ao consumidor pessoa física,
hipossuficiente nas relações comerciais com as grandes operadores de telecomunicações
móvel e fixa, mas também aos consumidores corporativos, cujo valor estratégico para a
economia brasileira é imensurável, são eles à saber: empresas mineradoras, empresas de
agronegócios, indústrias de todos os generos, empresas metalúrgicas, siderurgicas,
petroliferas, empresas de construção civil, pequenas empresas comerciais e empresas
prestadoras de serviço de todos os generos. Toda a gama de empresas acima citadas serão
impactadas por uma eventual diminuição dos canais hoje atribuídos ao SERVIÇO LIMITADO
PRIVADO - SLP, SERVIÇO LIMITADO ESPECIALIZADO - SLE, SERVIÇO DE TELEFONE
FIXO COMUTADO- STFC, SERVIÇO LIMITADO PRIVADO DE RADIOCHAMADA - SLPR,
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SUPERVISÃO E CONTROLE - SESC e terão seu direito deescolha diminuído e consequentemente pagarão mais caro pelo serviço em razão da diminuição de eventuais prestadores de serviço aptos a satisfazerem
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