D.D. EMBAIXADOR RONALDO MOTA SARDEMBERG

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ANATEL – AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES



REFERENTE: CONTRIBUIÇÃO A CONSULTA PÚBLICA N.o 24



AERESP – COMMTACTA (anexo I apresentação), Associação Civil com base Territorial Nacional, entidade sem fins lucrativos, sediada na Rua Vergueiro, 2082, 1.o andar, na capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.793.282/0001-70, vem por meio deste instrumento apresentar contribuição relativa a Consulta Pública n.o 24, razão pela qual passa a EXPOR e PROPOR.

Contribuição a Proposta de Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 450 MHz a 470 MHz

Considerando que a missão da Anatel é promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infra-estrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.

Considerando que nesse contexto são suas principais atribuições: implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações; expedir normas quanto à outorga, à prestação e à fruição dos serviços de telecomunicações no regime público; administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas; expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado; expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações quanto aosequipamentos que utilizarem; expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos; reprimir infrações dos direitos dos usuários; exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Contribuição a Proposta de Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 450 MHz a 470 MHz

Considerando que a missão da Anatel é promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infra-estrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.

Considerando que todas as ações supra mencionadas tem como objetivo único proporcionar a universalização dos serviços de telecomunicações, com o intuito de garantir o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público aserviços de telecomunicações, independentemente de sua localização ou condição sócio econômica.


Considerando que para atingir tais objetivos faz necessária uma enorme gama de prestadores de serviços, grandes, médio e pequenos, não somente em razão do Território Brasileiro ter dimensões continentais, mas principalmente porque quanto mais empresas prestadoras de telecomunicações, melhor para o consumidor que conseguirá contratar serviços de maior qualidade a menores preços;

Considerando que criar este ambiente de concorrência, com o fito de preservar ao consumidor o direito de escolha é, em verdade, uma das premissas básicas inderrogáveis, para que de fato se realize a Universalização das telecomunicações no Brasil;

Considerando que compete a Anatel, enquanto Agência Reguladora no exercício de suas
 


 
atribuições acima elencadas, administrar o espectro radioelétrico, bem público escasso e não
renovável, sendo sua principal obrigação, juntamente com o CADE, coibir que prospere a concentração do poder econômico sob a tutela de poucas empresas;

Considerando que a preservação de empregos assim como o combate aos Cartéis e Oligopólios, com vistas a preservar a Indústria Nacional, bem como toda a cadeia produtiva ligada ao setor de telecomunicações, tem sido uma preocupação constante do Governo Federal, sendo tais medidas extremamente salutares no sentido de mitigar o impacto da crise financeira mundial, e, no caso em tela, garantir um ambiente democrático visando o resgate de sua cidadania, que no âmbito econômico se externa pelo direito de escolha do tipo de serviço de telecomunicações que melhor lhe convém utilizar.

Ante ao acima exposto, passamos a relatar alguns pontos que entendemos serem nocivos aos preceitos, premissas e objetivos da Anatel e, sobretudo a Sociedade Brasileira.

Senão Vejamos.

                         5) A necessidade de promover o incremento da oferta de aplicações em Banda Larga, em particular a Banda Larga sem fio;

Há inúmeros equipamentos que funcionam na faixa de 2,4 ghz, 5,7 ghz, 5,8 ghz, 4,9 ghz esta última atribuída a segurança pública, utilizados por provedores de internet em localidades distantes, que exploram o Serviço de Comunicação Multimídia, razão pela qual é equivocada a atribuição desta faixa para este tipo de serviço.

                         6) A oportunidade de incentivar a oferta de novas aplicações que contribuam para a inclusão digital e se coadunem às políticas públicas;

Políticas públicas podem perfeitamente ser desenvolvidas com equipamentos já certificados pela Anatel nas faixas de 2,4 ghz, 5,7 ghz, 5,8 ghz, 4,9 ghz, sendo esta última atribuída a segurança pública. Ressalte-se inclusive, no que tange a racionalização do espectro, a eficiência dos equipamentos que operam nas faixas de freqüências citadas alhures, que operam com tecnologia OFDM – Orthogonal Frenquency Division Multiplexing, que se adequam perfeitamente a premissa da Anatel de racionalização do espectro radioelétrico.

                         7) A criação de condições que permitam futuras autorizações de uso de radiofreqüências na faixa de 450 MHz a 470 MHz e adequações necessárias para viabilizar a prestação de serviços em áreas rurais e remotas;

A faixa de frequencia objeto da consulta já possui prestadores de serviço de pequeno, médio e grande porte capazes de prover serviços de telecomunicações de qualidade em diversas regiões do país, prestando assim serviço de relevante importância social, porquanto atuam em regiões de baixa densidade populacional que não interessam para as prestadoras de serviços de telecomunicações que exploram o serviço móvel privativo. Nestas localidades muitas prestadoras de serviço de telecomunicações, autorizadas pelo Serviço Limitado Especializado (SLE), Serviço de Comunicação Multimidia (SCM), bem como inúmeras outras entidades executantes do Serviço Limitado Privado (SLP), satisfazem suas necessidades de telecomunicações mediante a concessão de autorização e outorga de radiofrequencia, a título oneroso, nas frequencias objeto da Consulta ora em tela, e, caso se proceda a diminuição da oferta de canais destinadas aos serviços supracitados, certamente haverá o cerceamento do direito de escolha do consumidor final hoje atendido por inúmeras empresas do setor.

Destarte enaltecer que não nos referimos somente ao consumidor pessoa física, hipossuficiente nas relações comerciais com as grandes operadores de telecomunicações móvel e fixa, mas também aos consumidores corporativos, cujo valor estratégico para a economia brasileira é imensurável, são eles à saber: empresas mineradoras, empresas de agronegócios, indústrias de todos os generos, empresas metalúrgicas, siderurgicas, petroliferas, empresas de construção civil, pequenas empresas comerciais e empresas prestadoras de serviço de todos os generos. Toda a gama de empresas acima citadas serão impactadas por uma eventual diminuição dos canais hoje atribuídos ao SERVIÇO LIMITADO PRIVADO - SLP, SERVIÇO LIMITADO ESPECIALIZADO - SLE, SERVIÇO DE TELEFONE FIXO COMUTADO- STFC, SERVIÇO LIMITADO PRIVADO DE RADIOCHAMADA - SLPR, SERVIÇO ESPECIALIZADO    DE    SUPERVISÃO    E     CONTROLE    -   SESC    e    terão    seu    direito  deescolha diminuído e consequentemente pagarão mais caro pelo serviço em razão da diminuição de eventuais prestadores de serviço aptos a satisfazerem
 


 
suas necessidades.

                         8) O incremento do uso de tecnologia digital na prestação dos serviços incentivando a redução do emprego de sistemas analógicos, promovendo o uso mais eficiente do espectro;

Os serviços SLE e SLP já dispõem de tecnologia digital devidamente certificada pela Anatel para atender a demanda do mercado mediante outorga de radiofreqüência, à título oneroso, razão pela qual é imotivada no tocante a este item o remanejamento destes canais para outros serviços, especialmente o SMP, cuja a presença em áreas remotas do Território Brasileiro é tímida, quando não inexistente, em razão da inviabilidade econômica da exploração do serviço nestas regiões. Não nos olvidemos, que nestes casos, o Serviço Limitado Privado - SLP e o Serviço Limitado Especializado - SLE tem com eficiência atendido estes consumidores, públicos e privados, corporativos e pessoais, caso ocorra a restrição na oferta de canais para estes consumidores como satisfarão suas necessidades?! Não seria esta ação contrária as metas de Universalização das Telecomunicações? É óbvio e ululante que sim.

                         
                         9) A necessidade de migrar parte dos sistemas operando na faixa de 450 MHz a 470 MHz de forma a facilitar sua utilização para a promoção da inclusão digital e cobertura de áreas de baixa densidade populacional.

Pelas razões já expostas tal necessidade pode ser atingida mediante uso de equipamentos que operam em frequencias de 2,4 ghz, 4,9 ghz, 5,4 ghz, 5,7 ghz e 5,8 ghz, com tecnologia de
emissão OFDM – ORTHOGONAL FREQUENCY DIVISION MULTIPLEXING, que possui baixíssima taxa ocupação do espectro, e, portanto, ser tanto eficiente quanto as tecnologias G3 noque tange a esta matéria. Ademais, em verdade, é público e notório, que a evolução do processo de inclusão digital depende de Políticas Públicas e investimentos, não de mais frequencias.

Em sendo assim, considerando os fatos, conceitos e circunstancias ora relatados, passamos a apresentar sugestões pontualmente levando em consideração os argumentos acima.

Senão Vejamos.

                         II – destinar as subfaixas de radiofreqüências de 451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz, ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), em caráter primário e sem exclusividade e, ao Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), ao Serviço Limitado Privado (SLP) e ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), estes em caráter secundário e sem exclusividade;

Contribuição:

Não destinar as subfaixas de radiofreqüências de 451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz, ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) e mantendo a referida faixa destinada aos Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), ao Serviço Limitado Privado (SLP) e ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), estes em caráter primário e com exclusividade;

  III – determinar que o uso das subfaixas 451 MHz a 454,5 MHz e 461 MHz a 464,5 MHz, para a prestação do STFC, até 31 de dezembro de 2017, seja em caráter primário e sem exclusividade, nas localidades com população inferior a 100.000 (cem mil) habitantes, com a finalidade de promover o atendimento aos usuários que se encontram fora da Área de Tarifação Básica das Prestadoras do STFC, e para a prestação do SMP, nas mesmas localidades, em caráter secundário;

Determinar que o uso das subfaixas 451 MHz a 454,5 MHz e 461 MHz a 464,5 MHz, para o Serviço Limitado Privado em caráter primário e com exclusividade;

 


 
                      
                         A Anatel pretende, ainda, receber contribuições e sugestões sobre a conveniência e oportunidade de estabelecer:

                         I - nova destinação para as subfaixas 460-461 MHz / 468-469 MHz;


Tendo em vista o crescimento constante nos últimos anos da economia brasileira, bem como considerando a necessidade de garantir ambiente de competição aos prestadores de serviço que exploram os Serviço Limitado Especializado, Serviço de Comunicação Multimídia, e ademais, considerando a necessidade de garantir o direito de escolha do usuário consumidor, de executar o Serviço Limitado Privado, se assim lhe convier, propomos sejam destinados as subfaixas de 460-461 mhz e 468-469 mhz ao Serviço Limitado Privado.

Estejam certos Conselheiros da Anatel, que em acolhendo as sugestões aqui propostas certamente estarão cumprindo com os auspiciosos desígnios expressos no preâmbulo da Constituição Federal, quais sejam de construir uma sociedade mais justa e fraterna, bem como proteger os direitos e garantias individuais especialmente do consumidor de produtos e serviços de telecomunicações brasileiro, que por décadas teve seus direitos negados pela falta de leis que viabilizassem o acesso a Cidadania, baluarte do Estado Democrático de Direito, do Governo do Povo, pelo Povo e para o Povo, Povo Brasileiro que por ora Pede e Espera que este pleito seja acolhido ipsis literis, como medida de sensatez e justiça.

São Paulo, 10 de julho de 2009.



DANE AVANZI
Diretor de Marketing e de Relações Institucionais



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