Calendário
Descrição

Estatuto

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I – Dos Fins da Associação

Artigo 1º - A Associação das Empresas de Radiocomunicação do Estado de São Paulo - AERESP, fundada em 08 de Agosto de 2005, com sede e foro em São Paulo, Capital Rua Vergueiro nº 2.087 – Vila Mariana – Conj. 204 - 2º andar - São Paulo - SP – CEP 04101-000, é uma associação civil, sem fins lucrativos.

Artigo 2º - São objetivos da Associação:

  • I - A AERESP associa entidades de personalidade física e jurídica, nas áreas industrial, comercial e de serviços que atuam no segmento de Radiocomunicação no Estado de São Paulo, podendo ser estendida a outras Unidades Federativas, mediante aprovação da diretoria:
  • a) Aumentar a representatividade e defender os interesses comuns perante os diversos Órgãos da sociedade;
  • b) Promover reuniões periódicas para debater temas de interesse comum, desenvolver novos negócios, parcerias e associações;
  • c) Aumentar a divulgação do segmento promovendo feiras, palestras, congressos, viagens de negócios, visitas técnicas, catálogos de produtos e veiculações na mídia;
  • d) Prover os associados com informações de mercado, jurídicas, trabalhistas, fiscais e de comércio exterior;
  • e) Desenvolver estudos, referente aos custos do setor, divulgando aos associados alternativas de políticas comerciais, com objetivo de aprimorar a sustentabilidade e solidez ao setor.
  • f) Desenvolver outras tarefas de interesse comum ao segmento.
  • g) Zelar pela ética profissional e empresarial.
  • h) Manter serviços de informação às associadas, visando à divulgação de todos os assuntos que digam respeito aos interesses da classe, podendo para isso manter órgãos próprios de divulgação, estabelecer convênios e utilizar todos os demais veículos de comunicação;
  • i) Promover o desenvolvimento e aprimoramento técnico e profissional de todas as Associadas.
  • Parágrafo único: É expressamente vedado aos associados, tanto em assembléias como em reuniões da sociedade, fazer manifestações de caráter político - partidário e religiosa.

CAPÍTULO II - Da Constituição

Artigo 3º - A AERESP é constituída por tempo indeterminado.

CAPITULO III - Das Associadas

Artigo 4º - Os sócios poderão ser pessoas jurídicas e físicas, legalmente constituídas e que tenham em seu objeto social/ou/atividade compatível com a AERESP.

  • Parágrafo único: Serão consideradas Associadas:
  • I. Associada Mercantil: Aquelas que tem como objetivo compra/venda/locação de equipamentos de radiocomunicações.
  • II. Associada Prestadora de Serviço: Compreende pessoas físicas e jurídicas que se dedicam a consultoria, instalação, assistência técnica bem como demais serviços na área de comunicação.

CAPITULO IV – Dos Parceiros

Artigo 5º - Serão considerados parceiros:

  • a - Fornecedores;
  • b - Fabricantes;
  • c - Distribuidores de equipamentos de radiocomunicações, bem como todo equipamento periférico como: antenas, cabos, fonte de alimentação, baterias, acessórios em geral e congêneres
  • d - Instituições de caráter similares.

Artigo 6º - Para se tornar associada ou parceiro, a interessada deverá enviar à secretaria da AERESP pedido de Filiação acompanhado dos seguintes documentos:

I - Pessoa Jurídica:

  • - Cópia do cartão do CNPJ;
  • - Cópia autenticada do CPF e RG dos sócios;
  • - Cópia autenticada do contrato social ou estatuto e suas alterações, devidamente arquivados nos registros legais;
  • - Ficha Cadastral devidamente preenchida;
  • - Procuração conforme modelo fornecido pela AERESP quando o representante legal optar por nomear terceiros pra representá-lo.

II – Pessoa Física:

  • - Cópia do cartão do CPF e RG;
  • - Documento comprobatório de habilitação técnica (registro no CREA no Estado em que atua);
  • - Ficha Cadastral devidamente preenchida;
  • - Procuração conforme modelo fornecido pela AERESP quando o representante legal optar por nomear terceiros pra representá-lo.

CAPITULO V – Da Admissão da Associada

Artigo 7º - A proposta de admissão do sócio será julgada pela Diretoria, que poderá aprová-la ou vetá-la, ao seu critério, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação da proposta, ou, se assim convier à Associação, na primeira Reunião da Diretoria, que sobrevier ao pedido.

Artigo 8º - Toda associada deverá ser representada por seu (s) representante (s) legal(is) ou procurador conforme modelo de procuração fornecida pela AERESP, sendo à este conferido direito à voto.

Parágrafo único: No caso da impossibilidade do representante legal, o procurador da associada poderá representá-la na plenitude de seus direitos.

CAPITULO VI – Da Responsabilidade das Associadas

Artigo 9º - Além do pagamento da contribuição fixada pela Assembléia Geral, incumbe a Associada prestar à Associação a colaboração que lhe for solicitada e que estiver ao seu alcance.

Artigo 10º - Os Associados não respondem pelas obrigações contraídas pela Associação.

Artigo 11º - As pessoas eleitas ou escolhidas para exercer cargos, seja na Diretoria ou no Conselho de Administração, não farão jus a qualquer remuneração.

CAPITULO VII – Da Exclusão da Associada

Artigo 12º - Será excluído do quadro da AERESP a Associada que:

  • I - Infringir as normas sociais e as definidas pelo Código de Ética;
  • II - Permanecer durante 3 (três) meses inadimplente com suas obrigações, independentemente de notificação, restando esclarecido que somente o pagamento através de: boleto bancário devidamente autenticado, depósito bancário identificado e recibo emitido pela AERESP, são considerados documentos válidos como prova de quitação.

1º - O desligamento da associada ocorrerá:

  • I - por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência, na forma da lei civil;
  • II - voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente;
  • III- por dissolução de sociedade comercial, falência e demais dispositivos legais aplicados na forma da lei;
  • IV - que litigar em instância judicial contra a AERESP.

CAPITULO VIII – Dos Direitos e Deveres da Associada

Artigo 13º - São direitos da associada com a AERESP:

  • I - Tomar parte e votar nas Assembléias Gerais, em conformidade com este Estatuto;
  • II - Requerer, com um número de associadas no mínimo de 60%(sessenta por cento) do quadro social, a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, justificando-a por escrito e com respectivas assinaturas, perante a diretoria, que poderá ou não acolher o pleito;
  • III - Gozar os serviços da Associação;
  • IV - Freqüentar a sede, tomar parte nas reuniões, missões e eventos, estudar e discutir as questões que se apresentarem e solicitar apoio da Associação para a defesa de seus direitos e interesses empresariais, desde que caracterizados como interesse da classe e não conflitantes entre si;
  • V - Utilizar-se da estrutura de assessoramento empresarial da Associação.
  • Parágrafo único - O pedido de apoio, referido na inciso "IV", deverá ser dirigido à Diretoria administrativa por escrito e com aviso de recebimento ou devidamente protocolado que resolverá dentro de 72 (setenta e duas) horas, em caráter irrecorrível, se a Associação deverá ou não prestá-lo.

Artigo 14º - São deveres das associadas:

  • a. Pagar as mensalidades, cujos valores serão fixados anualmente pela Reunião Ordinária, e as demais obrigações por elas contraídas junto à Associação, provenientes de rateios, contribuições, reembolsos, prestação de serviços e outras;
  • b. Comparecer às Reuniões Ordinárias e Extraordinárias e acatar suas decisões; Participar das assembléias, perfazendo anualmente, presença mínima de 70% (setenta por cento);
  • c. Desempenhar bem o cargo para o qual for eleito e no qual tenha sido investida;
  • d. Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance;
  • e. Inscrever na Secretaria da Associação os nomes de seus sócios, diretores ou procuradores;
  • f. Informar imediatamente qualquer alteração em seu Contrato Social ou Estatuto, enviando cópia á Associação no prazo máximo de 30 dias após a mencionada alteração.
  • g. Conduzir-se, empresarialmente, dentro de um comportamento ético, declarando à partir de sua associação, conhecer na íntegra o Código de Ética da AERESP.
  • h. Acatar as orientações, advertências, sanções e punições aplicadas pela Conselho de Ética.

CAPITULO IX – Do Código de Ética

Artigo 15º - Caberá ao Conselho de Ética reunir-se extraordinariamente para examinar e decidir sobre eventuais infrações praticadas pelos associados e julgá-las na forma prevista no Código de Ética e de seus respectivo Regimento Interno.

  • 1º - Caso a pena aplicada tenha sido a de suspensão, ficará o associado, pelo tempo em que durar a pena, impedido de exercer os seus direitos, porém não se interromperá a sua obrigação de pagar as mensalidades enquanto durar a suspensão.

Capítulo X - Da Organização

Artigo 16º - Compõe a Associação e desta fazem parte:

  • a) Presidência
  • b) Vice Presidência
  • c) Diretoria
  • d) Conselho Fiscal
  • e) Conselho Administrativo
  • f) Conselho de Ética
  • g) Associadas
  • f) Parceiros

Artigo 17º - As Reuniões Ordinárias ocorrerão conforme calendário apresentado no início do exercício, todas as terceiras quintas-feiras do mês corrente, conforme determinado em programação previamente apresentada aos associados no início de cada ano.

  • I – Na hipótese da reunião ordinária, coincidir com feriado, será transferida automaticamente para a quinta-feira subseqüente.

Artigo 18º - As Reuniões Extraordinárias serão realizadas com quorum mínimo de 10% (dez por cento) das associadas.

Artigo 19º - As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias serão presididas pelo Presidente da AERESP e, em sua falta, pelo Vice Presidente, ou outro membro da diretoria designado por este.

CAPÍTULO XI – Da Diretoria

Artigo 20º - Compõem o quadro dirigente da AERESP:

  • a) Presidente;
  • b) Vice-Presidente;
  • c) Assessor da Presidência
  • c) Diretor Administrativo;
  • e) Diretor de Relacionamento
  • d) Diretor de Marketing
  • d) Diretor Jurídico;
  • e) Diretor Técnico;
  • f) Representantes Regionais
  • g) Presidente do Conselho de Ética
  • h) Conselheiros Fiscais
  • Parágrafo único: A Diretoria será nomeada ou destituída pelo Presidente por ato discricionário.

Artigo 21º - Compete à Diretoria, sob a coordenação do Presidente:

  • I - A observância deste Estatuto e a execução das deliberações das Reuniões Ordinárias;
  • II - Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética.
  • III - A Fiscalização ampla de todos os seus negócios;
  • IV - A admissão, e a exclusão, de Associadas quando solicitada, observadas as disposições relativas deste Estatuto;
  • V - A apresentação à Assembléia Geral do projeto de orçamento para o próximo exercício e do relatório de contas do exercício anterior;
  • VI - Exercer funções diversas entre seus membros, sem prejuízo das atividades específicas de seus diversos componentes, previstas no presente Estatuto;
  • VII - A designação de associadas, como representantes da AERESP em comissões, junto à sociedade e aos órgãos públicos e privados, e a nomeação e destituição de Delegados, cuja competência será definida pela própria Diretoria;
  • VIII - A constituição e extinção de grupos temáticos:

Artigo 22º - Compete ao Presidente:

  • I - A execução das deliberações tomadas pela Assembléia e pela Diretoria;
  • II - A representação da Associação em juízo e em todos os atos de sua vida interna e externa; para o que lhe são conferidos plenos poderes, inclusive para nomear advogados com a cláusula "ad judicia", acordar, transigir, firmar termos e compromissos, receber e dar quitação, concordar ou não com contas, cálculos e partilhas, e substabelecer;
  • III - A superintendência de todos os negócios e serviços da Associação;
  • IV - A nomeação, licenciamento, concessão de férias, admissão e demissão de empregados;
  • V – Firma contrato com prestadores de serviços, consultores e afins, sendo observado que as contratações serão sempre firmadas conjuntamente com o Diretor Administrativo;
  • VI - Fiscalização da observância do Estatuto e do Regimento Interno;
  • VII - A convocação das Assembléias, eleições e reuniões da Diretoria, assim como a direção dessas reuniões.
  • Parágrafo único – O Presidente tem poder discricionário para convocar os Representantes Regionais a participar das reuniões de Diretoria, inclusive com direito a voto.
  • Parágrafo Primeiro - Em casos de impedimento ou ausência do Presidente, substituí-lo-ão, sucessivamente e nesta ordem, o Vice-Presidente e o Diretor Administrativo.

Artigo 23º - Compete ao Vice-Presidente:

  • a. Substituir o Presidente em casos de impedimento, ausência e nas hipóteses previstas deste Estatuto;
  • b. Cooperar com o Presidente nos trabalhos que lhe forem atribuídos.

Artigo 24º - Compete ao Diretor Administrativo:

  • I - Coordenar a administração interna da Associação;
  • II - Cooperar com o Presidente em todos os trabalhos que lhe forem atribuídos;
  • III - Secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias;
  • IV - Substituir o Vice-Presidente em casos de ausência, vacância e impedimento.
  • V - Acompanhar todo o movimento financeiro da Associação, efetuar os pagamentos das despesas previstas no orçamento aprovado para o exercício, bem como dos determinados pelo Presidente ou seu substituto legal;
  • VI –Firmar contratos e afins, conjuntamente com o Presidente conforme determinado neste Estatuto;
  • VI - Apresentar balancetes e o Balanço Geral do exercício;
  • VII- Organizar o orçamento para o exercício seguinte e as contas do exercício anterior, para apresentação ao Conselho Fiscal e à Assembléia;
  • VIII - Cooperar com o Presidente nos trabalhos que lhe forem atribuídos.

Artigo 25º - Compete ao Diretor Técnico:

  • I - Coordenar todos os assuntos de natureza técnica em que estiver envolvida a Associação;
  • II - Assessorar o departamento de Marketing na produção de artigos e materiais técnicos.
  • III - Elaborar e supervisionar treinamentos, cursos, palestras e seminários de cunho técnico.
  • IV -Cooperar com o Presidente nos trabalhos que lhe forem atribuídos.

Artigo 26º - Compete ao Diretor de Relacionamento:

  • I - Manter contato periódico via telefone/pessoal, com distribuidores, fabricantes e demais empresas do mercado.
  • II –Identificar novidades e oportunidades de negócio;
  • III - Defender os interesses dos associados e propor melhorias a seus programas comerciais;
  • IV - Manter informado a Diretoria das ações desenvolvidas de modo a propiciar sinergia;
  • V – Acompanhar acordos comerciais pactuados, para que sejam honrados e cumpridos;
  • VI –Harmonizar os interesses dos distribuidores/fabricantes/revendas, com vista a implementar políticas benéficas e de relacionamento institucional.
  • VII - Cooperar com o Presidente nos trabalhos que lhe forem atribuídos

Artigo 27º - Compete ao Diretor de Marketing:

  • I - Primar pela imagem institucional da Associação.
  • II - Desenvolver e gerir os recursos de comunicação interna da AERESP com suas Associadas.
  • III - Desenvolver e gerir os recursos de comunicação externa da AERESP com a sociedade em geral.
  • IV - Desenvolver, administrar e prover de conteúdo a página da AERESP na internet.
  • V - Assessorar os demais departamentos em campanhas, feiras, palestras, seminários e apresentações.
  • VI - Cooperar com o Presidente nos trabalhos que lhe forem atribuídos

Artigo 28º – Compete aos Diretores Regionais:

  • - Participar das reuniões de diretoria, com direito a voto nos assuntos deliberados;
  • - Apresentar projetos temáticos, divulgar, coletar e prestar informações sobre a AERESP;
  • - Representar a AERESP na Região em que estiver investido;
  • - Cooperar com a Diretoria os trabalhos que lhe forem atribuídos;

Artigo 29º - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de 2 (dois) anos

Parágrafo 1º. – O Presidente, o Vice-Presidente, os membros da Diretoria e do Conselho poderão ser reeleitos para os mesmos cargos, sem limitação quanto ao número de vezes, por idênticos períodos e em mandatos sucessivos.

Artigo 30º - A Diretoria reunir-se-á no mínimo 1 (uma) vez a cada 2 (dois) meses.

  • I - É obrigatória a presença de todos os diretores e conselheiros no mínimo em 70%(setenta por cento) das Reuniões de Diretoria durante seu mandato sob pena de exoneração.
  • Parágrafo 1º. - A Diretoria poderá realizar, independentemente de quorum mínimo, tantas reuniões extraordinárias quantas forem julgadas necessárias, desde que todos seus membros sejam avisados de sua realização, por qualquer meio formal de convocação, com 3 (três) dias úteis de antecedência.

CAPÍTULO XII - CONSELHO DE ÉTICA

Artigo 31º - A Comissão de Ética é composta por 3 membros efetivos e 1 suplente, sendo um membro efetivo e o membro suplente indicados pelo Presidente, um membro indicado, pela Diretoria e um eleito pelo plenário.

Artigo 32º - Compete ao Conselho de Ética, recomendar ações que orientem, adequem e doutrinem quanto a ética do setor, de forma preventiva, e sempre que solicitado, tomar conhecimento e julgar em primeira instância, as reclamações que lhe forem encaminhadas pela Diretoria Executiva.

Artigo 33º - O Conselho de Ética se reunirá extraordinariamente sempre que for acionado pelo seu presidente ou pelo Presidente da AERESP.

Artigo 34º - Compete ao Conselho de Ética:

  • - assegurar às partes igualdade de tratamento;
  • - assegurar aos representados o direito de ampla defesa;
  • - solucionar os litígios, não se eximindo de decidir as questões que lhe forem apresentadas, mesmo que seja pela declaração de sua incompetência;
  • - fundamentar todas as decisões e preservar o sigilo das questões e documentos que lhe forem submetidos por força das disposições pactuadas neste instrumento.

CAPÍTULO XIII – Do Conselho Fiscal

Artigo 35º - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e será nomeado na mesma oportunidade em que for nomeada a Diretoria.

Artigo 36º - Compete ao Conselho Fiscal a verificação e aprovação das contas, orçamentos e balanços financeiros da Associação. É autônomo e não tem nenhuma dependência com a Diretoria.

Artigo 37º - O mandato do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido ao cargo reiteradamente, por idênticos períodos e em mandatos sucessivos.

Artigo 38º - Para o exercício de suas funções, o Conselho Fiscal poderá utilizar-se das dependências e recursos administrativos da AERESP.

Artigo 39º - O Conselho Fiscal se reunirá tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente ou de dois de seus membros. Haverá, obrigatoriamente, uma reunião a cada 2 (dois) meses, com o fim de examinar as contas, rubricar livros e aprovar o movimento financeiro, bem como dar seu parecer sobre o orçamento a ser proposto à Assembléia.

CAPÍTULO XIV – Das Assembléias Gerais

Artigo 40º - As Reuniões Ordinárias serão instituídas conforme este Estatuto, podendo delas tomarem parte as associadas quites com a Associação. As resoluções tomadas nessas Reuniões Ordinárias, não contrárias às leis e a este estatuto, resultantes da maioria de votos das associadas presentes, serão soberanas e deverão ser acatadas por todas as associadas, ainda que ausentes às Reuniões Ordinárias.

Artigo 41º - Na hipótese de propostas de alteração do Estatuto, a Diretoria constituirá um grupo temático relator, ao qual competirá analisar a proposta apresentada, colher emendas das associadas e apresentar um parecer final a Reunião Extraordinária convocada para tal fim, que deliberará sobre a matéria pela maioria de votos das associadas presentes.

§ único – Na hipótese de propostas de alienação de bens e títulos ou dissolução da AERESP, a Reunião Extraordinária deliberará pela maioria de votos das associadas quites.

Artigo 42º - Realizar-se-ão as Reuniões Extraordinárias:

  • a. Quando a Diretoria julgar conveniente;
  • b. Por convocação das associadas, em número superior a 60% (sessenta por cento) do quadro social, especificando os motivos do pedido e na forma definida pelos dispositivos que seguem.
  • § único – As convocações serão feitas por meio de circulares às associadas, nos endereços constantes do arquivo da Associação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Artigo 43º – As Reuniões Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para os quais forem convocadas.

Artigo 44º - Realizar-se-á, até o quarto mês de cada ano, uma Reunião Extraordinária, para fins de prestação de contas as Associadas, bem como o valor das contribuições a serem pagas pelas associadas.

CAPÍTULO XV – Do Regime Econômico da Associação

Artigo 45º - A vida financeira da Associação será regida pelo orçamento votado anualmente pela Diretoria.

Artigo 46º - Poderá o Conselho Fiscal mandar verificar a situação da Tesouraria, sempre que julgar conveniente.

Artigo 47º - Para a constituição do Fundo de Reserva, será destinada a verba de 20% (vinte por cento) dos saldos líquidos anuais.

Parágrafo 1º - As importâncias do Fundo de Reserva deverão ser empregadas na aquisição de títulos da Dívida Pública ou depositadas em Bancos em contas que mantenham o poder real do dinheiro.

Artigo 48º – Não sendo nos 10 (dez) dias posteriores a prestação de contas, interposto requerimento apontando eventuais não conformidades, reputar-se-ão lidas e aprovadas as contas anuais, dando plena e final quitação à Diretoria de sua gestão econômica no exercício decorrido

CAPÍTULO XVI – Do Patrimônio da Associação

Artigo 49º - Constituem patrimônio da Associação todos os bens e valores, qualquer que seja sua origem, desde que incorporados ao seu ativo.

Artigo 50º - Os títulos patrimoniais de renda, bem como os bens imóveis, só poderão ser alienados mediante permissão expressa mediante convocação de Reunião Ordinária.

Artigo 51º - No caso de dissolução da Associação, o destino de seu patrimônio será deliberado em Reunião Ordinária, especialmente convocada para tal fim.

CAPÍTULO XVII – Disposições Gerais

Artigo 52º - Este Estatuto só poderá ser reformado por uma Reunião Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, cuja convocação deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Artigo 53º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 21 de fevereiro de 2008.
Dane Marcos Avanzi – Presidente

Logo Cyber1 CSS válido! Valid XHTML 1.0 Transitional